Trabalho no 7 de Setembro: saiba seus direitos
23/09/2025
O SINPROBAU lembra à categoria que o trabalho realizado no feriado de 7 de Setembro deve ser remunerado como hora extra com adicional de 100%, por se tratar de domingo/feriado. Professores(as) que participaram de desfiles cívicos ou acompanharam turmas em atividades nesse dia têm esse direito garantido. Caso a escola tenha proposto compensação, o acordo precisa ser formal e homologado e, ainda assim, deve observar os adicionais devidos para trabalho em finais de semana. Em sábados, o adicional mínimo é de 50%.
Se você prestou serviço no feriado e não recebeu corretamente — ou tem dúvidas sobre como proceder — procure o SINPROBAU para orientação e encaminhamentos.
Fique atento(a):
Trabalho aos sábados: adicional mínimo de 50%.
Trabalho aos domingos/feriados: adicional de 100%.
Compensação só vale com acordo homologado e respeito aos adicionais.
📞 Atendimento SINPROBAU
WhatsApp: 14 3879-5313
E-mail: sinprobauru@sinprobauru.com.br
Site: sinprobauru.com.br
Redes: @sinprobau
Baseado em orientação publicada pela Contee com referência ao tema das horas extras no 7 de Setembro
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