Participação nos Lucros e Resultados (PLR) – 2025
23/09/2025
Será devido aos(as) PROFESSORES(AS) o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Data de pagamento: até 15 de outubro de 2025.
Valor: correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta do(a) PROFESSOR(A), relativa ao mês anterior ao do pagamento.
As ESCOLAS que optarem por não realizar o pagamento dos 18% em outubro deverão acrescentar 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido, perfazendo um reajuste total de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), aplicado aos salários a partir de 1º de março de 2025.
Direito ao recebimento
Terão direito à PLR ou ao Abono Especial estabelecido no caput:
Os(as) PROFESSORES(AS) em atividade na ESCOLA no mês do pagamento;
Os(as) PROFESSORES(AS) em gozo de licença remunerada;
Os(as) PROFESSORES(AS) em licença maternidade (por gravidez ou adoção);
Os(as) PROFESSORES(AS) em licença médica, desde que limitada a até 6 (seis) meses.
Exclusões
Não terão direito ao recebimento da PLR ou do Abono Especial os(as) PROFESSORES(AS) em licença não remunerada.
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