Estabilidade de emprego para professores
16/12/2025
O Sinpro iniciou o envio de notificações às instituições de ensino que realizaram demissões de docentes durante o período de estabilidade provisória, vigente de 05/11/25 a 02/02/26. Tais desligamentos decorrem de orientações incorretas disseminadas pelo sindicato patronal, violando frontalmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A Corte, no julgamento do dissídio coletivo, manteve a cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica, assegurando a estabilidade.
É fundamental ressaltar que a garantia de emprego consta no voto da Desembargadora Dra. Maria Cristina Christianini Trentini, o qual foi seguido unanimemente pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT. A sentença estabeleceu estabilidade por 90 dias a contar da data do julgamento (05 de novembro), estendendo-se até 02 de fevereiro de 2026. A decisão permanece válida e eficaz, uma vez que o recurso apresentado pelo sindicato patronal (embargos de declaração) não possui efeito suspensivo.
Caso sua instituição esteja demitindo sem justa causa, entre em contato com o SINPROBAU pelo telefone ou WhatsApp: (14) 3879-5313.
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