Redução de 5 anos no cálculo da aposentadoria
01/07/2026
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O STF decidiu que professores da rede pública que atuaram exclusivamente no magistério têm direito à aplicação da redução constitucional de cinco anos no cálculo da aposentadoria proporcional.
A decisão foi tomada no Tema 1.462, com repercussão geral, e deverá orientar casos semelhantes em todo o Judiciário.
Na prática, o Supremo confirmou que esse redutor também deve ser considerado nos casos de aposentadoria por invalidez, garantindo a correta aplicação da regra constitucional aos profissionais do magistério.
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