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Redução de 5 anos no cálculo da aposentadoria

Redução de 5 anos no cálculo da aposentadoria

01/07/2026

O STF decidiu que professores da rede pública que atuaram exclusivamente no magistério têm direito à aplicação da redução constitucional de cinco anos no cálculo da aposentadoria proporcional.

A decisão foi tomada no Tema 1.462, com repercussão geral, e deverá orientar casos semelhantes em todo o Judiciário.

Na prática, o Supremo confirmou que esse redutor também deve ser considerado nos casos de aposentadoria por invalidez, garantindo a correta aplicação da regra constitucional aos profissionais do magistério.

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